Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/TO: Produtores rurais devem declarar a movimentação do rebanho até 31 de janeiro de 2026

Declaração é on line, no site da Sefaz, devendo ser informados todos os animais da propriedade

Cerca de 77.552 pecuaristas agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2025, até o dia 31 de janeiro de 2026. A declaração é anual, obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pela internet. 

Para declarar, o pecuarista deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins, www.sefaz.to.gov.br, e preencher o formulário eletrônico com as informações de todas as movimentações ocorridas no rebanho ao longo do ano-base 2025, incluindo entradas, saídas e mudanças de era.

A legislação exige a declaração de todos os animais existentes na propriedade, próprios ou de terceiros, inclusive aqueles mantidos sob regime de pasto ou confinamento.

Declaração apresentada fora no prazo estabelecido, bem como a prestação de informações incorretas ou incompletas, sujeita o contribuinte às penalidades previstas em lei, incluindo a aplicação de multa e restrições cadastrais, que podem impedir temporariamente a emissão de documentos fiscais e a realização de outras operações vinculadas ao cadastro do ICMS.

A Secretaria da Fazenda orienta os pecuaristas a realizar a declaração com antecedência, a fim de evitar transtornos decorrentes do prazo final.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp