Comunicamos que a partir de 15/01/2026 os modelos de LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão alterados conforme abaixo:
1.Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084):
1.Inclusão do campo obrigatório “País de destino”;
2. Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
3. Alteração do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada” da capa para o item do formulário;
4. Inclusão do atributo obrigatório “É madeira?” (ATT_15661), condicionante do atributo “Nome científico da espécie” (ATT_15660).
2. Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas (TA E0088, modelo E00011):
1.Substituição do atributo obrigatório “Nome da Espécie (toras e madeira)” (ATT_1434) pelo atributo obrigatório “Madeira em tora e serrada acima de 250mm” (ATT_15680).
3. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas (TA E0214, modelo E00127):
1.Exclusão do atributo “Número do requerimento SISCITES” (ATT_5240);
2.Inclusão do campo obrigatório “Unidade da RFB de embarque”;
3.Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
4.Inclusão do atributo obrigatório “Nome científico da espécie” (ATT_15662);
5.Inclusão do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada”.
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei Complementar nº 140/2011, Portaria Ibama nº 8/2022; e na Instrução Normativa Ibama nº 8/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial