Comunicamos que a partir de 14/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão do tratamento do tipo mercadoria
i) 53021000: Cânhamo em bruto ou macerado
2. No Portal único de comércio exterior
A) Inclusão de exigência de LPCO dos modelos: “LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário (TA I0905, modelo I00004) ou “Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)” (TA I0984, modelo I00054);
i) 23099070: Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
B) Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Alerta – Passível de inspeção" (TA I1123)
i) 23099070: Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base na Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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