Comunicamos que a partir de 08/01/2026 as exportações dos produtos classificados na NCM abaixo deixarão de requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”, sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e passarão a ter tratamento administrativo de monitoramento (TA E0244):
84119100: -- De turborreatores ou de turbopropulsores
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112, de 10/10/1995, Decreto n° 4.214, de 30/04/2002, e Resolução CIBES n° 38, de 25/07/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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