A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou, nesta segunda-feira (5), a classificação oficial da nota de conformidade do Programa Contribuinte Arretado. O sistema de ranqueamento avalia o comportamento fiscal dos contribuintes alagoanos e já está disponível para consulta no Portal do Contribuinte. A iniciativa representa um avanço na política estadual de estímulo à conformidade tributária.
Essa classificação tem como objetivo reconhecer e premiar contribuintes que mantêm boas práticas fiscais, com base em critérios técnicos, objetivos e transparentes. Alagoas se destaca nacionalmente por ser o único estado do país a classificar também contribuintes optantes pelo Simples Nacional, desde que realizem a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Como funciona o grau de conformidade
A avaliação considera o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente aquelas vinculadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED).
São analisados critérios como a regularidade no pagamento do imposto, a entrega da EFD no período correto, a escrituração adequada dos documentos fiscais e a consistência das informações declaradas. Também são consideradas eventuais inconsistências identificadas pelas malhas fiscais.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou a importância do programa para o fortalecimento da relação entre o Fisco e os contribuintes. “É um projeto muito importante, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias, bonificando os contribuintes adimplentes com diversos benefícios. O programa estreita o relacionamento entre o Fisco alagoano e os contribuintes, promovendo a concorrência justa e leal em Alagoas”, afirmou.
Cada critério avaliado gera uma nota que compõe uma média ponderada. No caso de empresas com mais de um estabelecimento, a análise é realizada pela raiz do CNPJ, considerando o desempenho conjunto de todas as unidades. Pendências cadastrais, autos de infração, inscrição em dívida ativa ou outras restrições fiscais podem impedir a avaliação ou limitar o conceito final atribuído ao contribuinte.
Quem participa
Participam automaticamente os contribuintes do regime normal de apuração e os optantes pelo Simples Nacional que utilizam a EFD/SPED, desde que tenham realizado pelo menos seis entregas da escrituração no último semestre. Contribuintes externos com inscrição estadual especial em Alagoas, que não entregam EFD ao Estado, não integram o sistema.
A entrega da EFD é critério obrigatório para a classificação. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o contribuinte que não cumprir essa obrigação ficará como “Não Classificado (NC),” sem acesso à nota, ao certificado e aos benefícios do programa.
Classificação e periodicidade
A nota de conformidade é apurada semestralmente e os contribuintes recebem conceitos que variam de A a E, além da possibilidade de categoria como “Não Classificado (NC).”
O contribuinte classificado no conceito “A” passa a ter acesso a diversas contrapartidas oferecidas pelo Programa Contribuinte Arretado, como prioridade no atendimento da Sefaz e da Nise, tratamento preferencial na liberação de mercadorias, prioridade na participação em cursos, eventos e capacitações, além do Certificado de Conformidade do programa.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, também são aplicados limites diferenciados de isenção. O certificado pode ser gerado automaticamente pelo próprio contribuinte no sistema, desde que tenha a classificação “A” e, se desejado, pode ser impresso para fins de divulgação no estabelecimento.
Direito de contestação
Após a divulgação da classificação no Portal do Contribuinte, o contribuinte poderá aceitar a nota ou solicitar pedido de reconsideração dentro do prazo estabelecido, no período de 15 a 30 de janeiro.
Todos os questionamentos devem ser reunidos e enviados em um único pedido, sendo permitida apenas uma contestação por período de apuração. A solicitação deve ser devidamente fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória.
A reconsideração ocorre uma vez por semestre e a resposta é disponibilizada no próprio sistema, sem possibilidade de recurso. Antes da liberação oficial, a Sefaz-AL realizou um projeto piloto da classificação do contribuinte em 2024, com a participação de cerca de 2.500 contribuintes, além da apresentação do modelo a representantes da advocacia, da classe contábil e do setor industrial.
A iniciativa teve como objetivo promover o diálogo, receber sugestões e aprimorar a metodologia de categoria, garantindo mais transparência e aderência à realidade dos contribuintes.
Fonte: SEFAZ/AL (Retirado do Meu Site Contábil)
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