A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que flexibiliza o Código Florestal para que produtores rurais possam aderir à regularização ambiental de suas terras e, ao mesmo tempo, continuar produzindo sem embargos legais.
O PL 290/2025 foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), à proposta de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA. O texto segue para análise final da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Segundo a legislação em vigor, o produtor rural que possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua terra pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), apenas deixando de sofrer embargos quando cumpre todos os compromissos do programa — como pagamento de multas e ações de recuperação vegetal.
— A aprovação do PL contribuirá decisivamente para destravar os processos de regularização ambiental, viabilizando a retomada de atividades por milhares de produtores de boa-fé que aguardam, há anos, a conclusão de suas adesões ao PRA, sem prejuízo da proteção ao meio ambiente — disse Jaime Bagattoli.
Na avaliação do autor, os atuais embargos que recaem sobre os imóveis rurais restringem a atividade econômica agropecuária e prejudicam os produtores que querem a regularização, mas precisam continuar produzindo.
— Tem muito CAR para analisar. O estado não tem não tem servidores suficientes, o governo cria um problema e todo mundo fica dependendo de uma solução — disse Zequinha Marinho durante a discussão do projeto.
Sanções suspensasDe acordo com o projeto, embargos e outras sanções ambientais serão suspensos a partir do protocolo do requerimento de adesão ao PRA, podendo o produtor rural voltar ao mercado. Entretanto, se o produtor não cumprir as regras e o cronograma do programa, o embargo será reativado.
Caso o órgão ambiental identifique inconsistências no CAR, como sobreposições cadastrais, divergências de coordenadas, incompatibilidades com bases oficiais ou problemas na comprovação da posse ou titularidade do imóvel, o produtor será notificado para fazer as correções em até 60 dias. Se não cumprir o prazo, as sanções suspensas serão restabelecidas.
O texto prevê medidas para acelerar a validação do CAR e a implementação dos PRAs, entre elas:
o uso de sistemas automatizados; a integração de bases de dados ambientais e fundiárias; procedimentos simplificados para imóveis de até 4 módulos fiscais (equivalente a 240 hectares na Amazônia); e credenciamento de empresas especializadas para análise do CAR e do PRA.A validação final continuará a cargo do órgão ambiental competente, garantiu Jaime Bagattoli.
A União também deverá apoiar estados e o Distrito Federal na estruturação dos órgãos ambientais responsáveis pela implementação dos PRAs. Esse apoio poderá incluir capacitação de servidores, sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos.
O novo texto ainda estabelece que pedidos de adesão ao PRA protocolados antes da entrada em vigor da futura lei também poderão ter sanções suspensas, desde que o produtor faça as adequações exigidas pelo órgão ambiental no prazo de 60 dias após a notificação.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial