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Isenção de tarifa para usinas movidas a biomassa da casca de arroz vai à CAE

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que isenta de tarifa de energia elétrica os empreendimentos que gerem eletricidade exclusivamente com biomassa da casca de arroz.

O PL 5.861/2025, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), altera a Lei da Aneel, de 1996. Recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A casca corresponde a cerca de 20% do peso do grão de arroz. Como o Brasil produziu 12,8 milhões de toneladas de arroz na safra 2024/2025, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), são geradas, portanto, aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de casca de arroz todos os anos no país, ressaltou o relator.

Com os eventos climáticos observados nos últimos anos em todas as regiões, disse Mourão, torna-se necessária a expansão da produção de energia renovável no ambiente rural brasileiro.

O senador destacou que as peculiaridades da biomassa proveniente da casca de arroz, como seu caráter residual, os benefícios ambientais associados à sua utilização e e sua relevância para o desenvolvimento regional, justificam tratamento diferenciado.

— A casca de arroz pode ser utilizada na fabricação de diversos produtos, como adesivos, adsorventes de materiais tóxicos, material de cama de aves e ninho para animais, dentre outros. Porém, o uso como combustível para a produção de energia em usinas termelétricas merece destaque — ressaltou Hamilton Mourão.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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