Publicado o Decreto Nº 70348 DE 29/01/2026 (DOE de 30/01/2026), que acrescenta o art. 185 ao Anexo I do RICMS/SP, estabelecendo a isenção do ICMS nas operações destinadas a “Área de Livre Comércio”.
A citada isenção não estava sendo aplicada desde 01/01/2025, uma vez que não houve a prorrogação do benefício pelo Estado de São Paulo.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7844 o Estado do Amapá questionou a posição do Estado paulista quanto a não renovação do benefício alegando que trata-se de um instrumento para o desenvolvimento de áreas menos privilegiadas do país e que seu encerramento unilateral vai contra o princípio constitucional de reduzir desigualdades regionais.
Sendo assim, o Estado de São Paulo volta atrás e restabelece o benefício da isenção, contudo, atualmente a regulamentação está prevista no art. 185 e não mais no art. 5º, ambos do Anexo I do RICMS/SP.
Por fim, a isenção volta a ser aplicada no Estado de São Paulo desde 29/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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