Publicado o Decreto Nº 16799 DE 21/08/2026 que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas mod. 76), regulamentado nacionalmente pelo Ajuste SINIEF Nº 38 DE 09/12/2025.
A obrigatoriedade se dará a partir de 03/11/2026 nas hipóteses do credenciamento por ofício.
Caso o contribuinte opte em emitir a (NFGas) de forma voluntária a obrigatoriedade de emissão será a partir da data do credenciamento junto a SEFAZ/MS.
O presente Decreto acrescenta o Subanexo XXIX ao Anexo XV do RICMS/MS.
O MOC da (NFGas), e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações e os critérios técnicos necessários à integração entre os portais das administrações tributárias das unidades federadas e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFGas está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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