O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (19) a Portaria MTE nº 1.967/2025, que autoriza a suspensão, pelo prazo de 180 dias, da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026 para os estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná.
A medida decorre do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, editada após os eventos climáticos extremos que afetaram a região.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que “a medida integra o conjunto de ações emergenciais destinadas a aliviar os impactos econômicos sofridos pelos empregadores e trabalhadores da região, garantindo a preservação das atividades produtivas e a continuidade da proteção social assegurada pelo FGTS”.
Nos termos da portaria, os empregadores localizados no município afetado terão a exigibilidade dos depósitos de FGTS suspensa durante o período de 180 dias. A quitação das competências suspensas poderá ocorrer de forma parcelada, em até seis parcelas, com a primeira parcela vencendo em 20 de maio de 2026, e as demais conforme o calendário ordinário de recolhimentos previsto na legislação do FGTS.
A Portaria determina ainda que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) editará, no prazo de até dez dias, os procedimentos operacionais para orientar os empregadores, à luz da legislação aplicável e do funcionamento do FGTS Digital.
Outras ações que foram aprovadas pelo MTE para Rio Bonito do Iguaçu/PR
Liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego
A medida garante uma renda temporária ao trabalhador enquanto o município se recupera e as oportunidades de emprego são restabelecidas. O valor do benefício em 2025 será de no mínimo um salário-mínimo e no máximo R$ 2.424,00 por parcela. Existem 52 trabalhadores no município que podem requerer o benefício. A expectativa é que sejam destinados R$ 182.791.95
Bolsa de Qualificação Profissional
Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso poderão receber a Bolsa de Qualificação Profissional, desde que a suspensão esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. O benefício segue as mesmas regras do seguro-desemprego e poderá ser pago por 2 a 5 meses. Os cursos de qualificação terão duração de 1 a 3 meses e poderão ser realizados na modalidade a distância, ajudando os trabalhadores a se qualificarem para novas oportunidades.
Saque do FGTS por calamidade
Os trabalhadores com saldo no FGTS poderão sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que não tenham realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, cerca de 5,2 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu poderão ter acesso ao benefício, com valor médio de R$ 1.222,00 por pessoa.
Lay Off
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) está articulando, junto aos sindicatos laboral e patronal de Guarapuava — base territorial que abrange Rio Bonito do Iguaçu —, a celebração da Convenção Coletiva necessária para viabilizar o layoff, medida que permitirá o acesso dos trabalhadores do município à Bolsa de Qualificação Profissional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
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