A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou o período de adesão ao REFIS 2026 do ICMS nessa última terça-feira, dia 3 de novembro, e segue até o dia 18 de dezembro, com desconto de até 100% nas multas punitivas, moratórias e nos juros de mora.
A SEFAZ-PB disponibilizou para os empresários as opções via internet na página da SEFAZ Virtual, e-mail específico ou o deslocamento presencial para as unidades e nos centros de atendimento ao cidadão (repartições fiscais), distribuídas por cinco regiões do Estado, tanto para fazerem a simulação dos débitos como a adesão. O pagamento em cota única do REFIS 2026 pode ser feito até o dia 23 de dezembro.
DÉBITOS ATÉ 30 DE JUNHO PODEM ADERIR AO REFIS – Os débitos de ICMS vencidos até o dia 30 de junho de 2026 poderão ser renegociadas com desconto de 100% tanto nas multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações principais, das multas moratórias dos juros de mora e de 95% das multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.
LINKS E ENDEREÇOS PARA ADESÃO E SIMULAÇÃO – O empresário tem três opções para fazer a adesão e o levantamento da simulação das dívidas. De forma mais prática e acessível é a opção da internet. Na página da SEFAZ-PB acessando o botão da SEFAZ Virtual https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual, mas também a adesão pode ser solicitada via e-mail (refis2026@sefaz.pb.gov.br) ou então se deslocando a uma das 20 cidades paraibanas que possuem unidades ou centro de atendimento ao cidadão (repartição fiscal). Os endereços estão na página da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br
PRAZO MAIOR PARA FAZER ADESÃO – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, informou que o REFIS 2026 tem um prazo maior para o período de adesão ao REFIS, o que permite as empresas fazerem o planejamento tributário e as simulações via internet (SEFAZ Virtual, por e-mail ou presencial) do levantamento dos débitos, pois o pagamento único será até o dia 23 de dezembro.
SECRETÁRIO APONTA PARA OPORTUNIDADE ÚNICA – “O REFIS 2026 será uma oportunidade única para os empresários com inscrição estadual se regularizarem perante o Fisco Estadual, pois oferece os maiores descontos. O maior destaque é o perdão de até 100% de juros e multas, permitindo ao empresário pagar apenas o valor real do débito, o que gera uma economia de recursos significativa”, apontou.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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