A SEFAZ/SP informa seus contribuintes que partir de 01/11/2026, o Pedido de Inutilização de Número da NF-e (mod. 55) e da NFC-e (mod. 65), deixa de ser aplicável ao Estado de São Paulo, conforme disposto, respectivamente, no Ajuste SINIEF Nº 38 DE 04/09/2026 e Ajuste SINIEF Nº 40 DE 04/09/2026.
Na hipótese de ocorrer “salto” na numeração, não deverá ser efetuado pedido de inutilização do número não utilizado.
O contribuinte deverá prosseguir normalmente com a numeração a partir do número seguinte, observando que permanecem inalteradas as disposições relativas à numeração sequencial da NF-e e da NFC-e, previstas, respectivamente, no Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005 e Ajuste SINIEF Nº 19 DE 09/12/2016.
Na escrituração fiscal, quando aplicável, deverá ser mantida a numeração efetivamente utilizada nos documentos fiscais, inclusive a eventual quebra de sequência decorrente do número não utilizado.?
Fonte: SEFAZ/SP (Retirado do Meu Site Contábil)
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