Publicado o Decreto Nº 15266 DE 05/10/2026, que altera os arts. 26 e 298 da parte geral e o Anexo III do RICMS/PR, atualizando normas sobre documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital, considerando as disposições dos (Ajustes SINIEF Nº 6/2026, 9/2026, 14/2026 e 49/2025).
1) Carta de Correção eletrônica (§ 5º, art. 298 do RICMS/PR);
2) Ajuste de valores e quantidades (§ 6º, art. 298 do RICMS/PR);
3) Documento Fiscal complementar e Nota de Crédito; (§ 5º, art. 8º do Anexo III do RICMS/PR);
4) DANFE Impresso (venda fora do estabelecimento - §§ 5º e 17, art. 8º do Anexo III do RICMS/PR);
5) Confirmação ou Desconhecimento da operação e Operação não realizada (art. 19 do Anexo III do RICMS/PR);
6) Cadastro Ambiental Rural - CAR (para produtos de origem anival e vegetal - § 12, art. 3º do Anexo III do RICMS/PR).
E quanto ao SPED Fiscal/EFD, é indicada a utilização de um “código de ajuste” específico para a escrituração da NF-e (mod. 55) nos casos de operação em que não haja destaque do ICMS em campo próprio, obedecendo ao § 16, art. 26 do RICMS/PR.
Ressaltando que o Estado do Paraná já regulamentou as disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025, que padroniza e disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transição da Reforma Tributária (IBS e CBS), através do Decreto Nº 14761 DE 17/08/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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