O Estado de Santa Cataria através do Decreto Nº 1686 DE 08/09/2026 regulamentou a disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025, que padroniza e disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transição da Reforma Tributária (IBS e CBS) envolvendo as seguintes operações:
1) Venda para entrega futura com pagamento antecipado;
2) Perda, furto ou deterioração de mercadorias em estoque;
3) Redução de valores ou de quantidades;
4) Retorno decorrente de recusa na entrega ou não localização do destinatário.
Já o Decreto Nº 1737 DE 06/10/2026, determinou que o início da vigência da citada regulamentação no Estado, iniciará em 01/01/2027 obedecendo a regra nacional já prevista no próprio Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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