Comunicamos que, a partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa passará a realizar duas novas validações sobre as transmissões de dados para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR), com o objetivo de aprimorar a sua consistência para com os requisitos necessários para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A partir dessa data serão aplicadas duas novas regras, a saber:
1. O campo NCM deverá ser preenchido contendo, no mínimo, os 6 (seis) primeiros dígitos de um código válido;
2. O campo cClassTrib deverá ser preenchido contendo um código válido com 6 (seis) dígitos;
As transmissões que não contenham informações de NCM e cClassTrib de acordo com as novas regras serão rejeitadas pelo sistema Remessa e não resultarão no registro da respectiva DIR.
As equipes técnicas permanecem à disposição pelos canais habituais de atendimento para esclarecimentos adicionais.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Categoria
Importação
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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