A Nota Técnica 2021.003 v.1.50, publicada em 25/09/2026, amplia os grupos de NCM sujeitos à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
A alteração consiste na implantação do Grupo V, que passa a contemplar mercadorias do segmento de construção civil, conforme os NCM especificados na Nota Técnica.
Com a nova versão, os NCM relacionados às mercadorias incluídas no Grupo V passam a integrar as regras de validação que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN.
Prazo de implementação
A implantação das alterações ocorrerá de forma escalonada, conforme os seguintes prazos:
• Ambiente de homologação (teste): 01/04/2027;
• Ambiente de produção: 01/09/2027.
Dessa forma, empresas e equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pela manutenção dos sistemas emissores devem avaliar previamente os impactos da nova validação e providenciar as adequações necessárias para os produtos abrangidos pelo Grupo V.
Para acessar o documento, clique aqui.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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