A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada nesta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a lei, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado.
A lei ainda amplia o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Medida provisória
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1369/26, aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada. Depois, a medida provisória foi aprovada sem mudanças pelo Senado.
A MP alterou a Lei 15.201/25, que criou o PGB no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Durante a votação da MP no Plenário da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para famílias com doenças raras e atípicas. "Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS", afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)
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