Publicado o Decreto Nº 14766 DE 17/08/2026, que altera o art. 81 do RICMS/PR, referente ao parcelamento do crédito tributário (ICMS).
A presente alteração traz a condicionante que o parcelamento do débito de ICMS em 60 (sessenta) parcelas, somente será homologado após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
Lembrando que o citado parcelamento é válido nos seguintes casos:
1) imposto declarado na EFD, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa;
2) crédito tributário originário de auto de infração;
3) crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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