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Novos campos e novas validações na API-Recintos (Release Paraná).

Comunicamos que estão sendo implementadas novos campos e novas validações nos eventos enviados à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior, as quais serão publicadas em ambiente de produção com a implantação da Release Paraná, prevista para o dia 12/07/2026.

Segue abaixo a lista de alterações:

1) Evento Pesagem de Veículo/Carga

• Melhoria na documentação técnica;

• Criação de novo campo/atributo “tipoPesagem”, que visa identificar o que está sendo pesado. Os valores possíveis devem seguir o Domínio.

Domínio:

C - Cavalo Mecânico ou Semirreboque (pesagem individual)

CS – Cavalo Mecânico + Semirreboque (pesagem conjunta)

CST - Cavalo + Semirreboque + Contêiner (pesagem conjunta)

E - Veículo de Carga Especial (Ex: caminhão baú, caminhão tanque, cegonhas)

O - Outros (Ex: RTG, Dutos/Correias)

• Criação de regras de validação quando do preenchimento do atributo “tipoPesagem”:

i. Passa a ser obrigatório informar tara quando tipoPesagem possuir o valor C;

ii. Passa a ser obrigatório informar taraConjunto quando tipoPesagem possuir o valor CS;

iii. Passa a ser obrigatório informar tara ou taraConjunto, bem como listaConteineresUld[].tara, quando tipoPesagem possuir o valor CST;

iv. Passa a ser obrigatório informar tara ou taraConjunto quando tipoPesagem possuir o valor E.

v. ALERTA! Estas mudanças podem causar quebra de compatibilidade com a versão anterior.

2) Evento Controle de Carga Solta – Geração de Lotes

• Criação do campo/atributo “dataEmissaoManifesto”: campo para envio da data de emissão do manifesto de carga;

• Embora seja opcional, o campo será de importante utilização para integração com outros sistemas de comércio exterior. Devido a isso, é indicado que essa informação passe a ser enviada o quanto antes para garantir o bom andamento das operações.

O objetivo desta publicação é dar transparência ao processo e permitir que os intervenientes envolvidos tomem conhecimento e realizem as adequações em suas integrações de sistemas para não serem negativamente impactados. Inicialmente, os novos campos incluídos não terão preenchimento obrigatório. Entretanto, considerando a possibilidade de que tal obrigatoriedade venha a ser estabelecida futuramente, recomenda-se que os sistemas sejam adaptados para contemplar sua utilização tão logo seja possível.

Orientamos que todas as informações relativas à ocorrência de cada evento devem ser registradas e transmitidas à API-Recintos, conforme determinam o art. 6º, art. 19 e o Anexo III da Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022.

Todas as publicações da release notes terão o seu conteúdo divulgado no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


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