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ICMS/RS: Empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual

As empresas do Simples Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. O prazo para concluir o procedimento vai até 30 de setembro. A iniciativa engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. O não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as cerca de 206,3 mil optantes pelo Simples Nacional no RS, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. A tarefa, que deve ser realizada por sócios ou administradores, é rápida, simples e totalmente digital: basta acessar o app e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

Criado no ano passado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Programa Anual de Recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta.

O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26, publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado. Inscrições sem indicação deste tipo de profissional estarão sujeitas à suspensão.

Além de atualizar informações cadastrais, o recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. A orientação da Receita Estadual é que os contribuintes realizem a ação o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Neste caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Quem precisa fazer o recadastramento?

O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025.

 - Empresas do Simples Nacional: prazo de 1º de maio a 30 de setembro.

 - Empresas do regime Geral: prazo de 1º de agosto a 30 de setembro.

 - Microempreendedores individuais (MEIs): não estão sujeitos à obrigação.

 App Minha Empresa

Usado como meio para o recadastramento, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Quem precisa fazer o recadastramento?

O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025.

 - Empresas do Simples Nacional: prazo de 1º de maio a 30 de setembro.

 - Empresas do regime Geral: prazo de 1º de agosto a 30 de setembro.

 - Microempreendedores individuais (MEIs): não estão sujeitos à obrigação.

 App Minha Empresa

Usado como meio para o recadastramento, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Quem precisa fazer o recadastramento?

O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025.

 - Empresas do Simples Nacional: prazo de 1º de maio a 30 de setembro.

 - Empresas do regime Geral: prazo de 1º de agosto a 30 de setembro.

 - Microempreendedores individuais (MEIs): não estão sujeitos à obrigação.

 App Minha Empresa

Usado como meio para o recadastramento, o aplicativo Minha Empresa completou três anos no dia 26 de abril, consolidando-se como uma das principais iniciativas de governo digital voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios gaúchos. Desenvolvida pela Sefaz, por meio da Receita Estadual e com tecnologia da Procergs, a ferramenta vem entregando novas soluções baseadas em inteligência artificial (IA) e superou a marca de 185 mil usuários e 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das enquadradas no Simples Nacional no Rio Grande do Sul.

Os números reforçam a utilidade e mostram que o app já faz parte da rotina da grande maioria de seu público-alvo, transformando dados dos documentos fiscais eletrônicos em informações práticas para a gestão e a tomada de decisão das empresas optantes pelo Simples Nacional. O Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a desenvolver uma solução digital desse tipo para os contribuintes.

A ferramenta reúne, em um único ambiente, dados sobre compras, vendas, clientes, fornecedores, produtos, débitos e parcelamentos, além de apoiar o preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), declaração obrigatória que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal, e ser a via para o recadastramento anual de estabelecimentos gaúchos do Simples. Mais do que um canal de consulta e serviços, o Minha Empresa também vem se consolidando como uma plataforma de inteligência para as empresas que mais precisam de apoio para crescer de forma estratégica, incluindo o auxílio para o cumprimento de obrigações e o uso de IA. O app pode ser baixado e acessado gratuitamente via login gov.br.

Mais detalhes sobre a ferramenta e suas funcionalidades estão disponíveis no site do Minha Empresa.


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