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5º Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado hoje, aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. Apesar de a desigualdade salarial não ter apresentado redução em relação ao relatório divulgado em 2023 (primeiro ano de vigência da legislação), a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas.

Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.

O estudo mostra aumento da presença feminina no mercado de trabalho. O número de mulheres empregadas cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões — um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais 1 milhão de ocupadas.

Também houve aumento no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, que chegou a 21.759, crescimento de 3,6% em relação a 2023.

A massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos. “Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.

Apesar dos avanços no emprego, a desigualdade salarial aumentou levemente; do ponto de vista estatístico, trata-se de estabilidade. Em 2023, as mulheres recebiam 13,7% a menos no salário mediano de contratação; agora, a diferença é de 14,3%. No rendimento médio, a diferença passou de 20,7% para 21,3%.

Por outro lado, cresceu o número de estabelecimentos com menor desigualdade. Aqueles com até 5% de diferença no salário mediano aumentaram 3,8%, chegando a cerca de 30 mil. Já os com até 5% de diferença no rendimento médio cresceram 4,3%, totalizando 17,4 mil.

O relatório também aponta avanços em políticas internas das empresas entre 2023 e 2025. Houve aumento na oferta de jornada flexível (de 40,6% para 53,9%) e de auxílio-creche (de 22,9% para 38,4%). Também cresceram as licenças-maternidade e paternidade estendidas (de 20% para 29,9%), além da adoção de planos de cargos e salários (de 55,5% para 66,8%) e de metas de produção (de 63,8% para 75,7%).

A proporção de empresas que afirmam promover mulheres também aumentou, passando de 38,8% para 48,7%. Já as ações de contratação de mulheres com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família permaneceram relativamente estáveis.

Por outro lado, houve crescimento na contratação de mulheres indígenas, de 8,2% em 2023 para 11,2% em 2025, e de mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%. O levantamento indica que 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência, com maior concentração nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os setores com maiores parcelas de contratação são os serviços de alimentação (17,8%), as atividades de vigilância e segurança (16,2%), os serviços de reparação e manutenção de equipamentos (13,6%) e os serviços para edifícios e paisagismo (13,1%).

Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%). Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


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