A Portaria SUTRI 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.
No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:
| Base Legal | Segmento PMPF |
| Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) | |
| Portaria SAIF 45/2025 | Água mineral ou potável |
| Portaria SAIF 46/2025 | Água sanitária |
| Portaria SAIF 47/2025 | Cimento |
| Portaria SAIF 48/2025 | Cerveja e Chope |
| Portaria SAIF 49/2025 | Perfumaria e Cosméticos |
| Portaria SAIF 50/2025 | Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos |
| Portaria SAIF 51/2025 | Bebidas Alcoólicas |
Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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