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Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

A Receita Federal do Brasil publicou hoje (26/09/2025) o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 23/09/2025, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI) em razão das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 771 de 25/07/2025.

Seguem os novos códigos TIPI:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2309.90.90

Outras

7,2

2309.90.70

Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio

0

     

2309.90.90

Outras

7,2

7612.90.90

Outros

16

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas

0

     

7612.90.90

Outros

16

9018.90.99

Outros

16

9018.90.97

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

0

     

9018.90.99

Outros

16

   

É importante destacar que a Receita Federal do Brasil possui a atribuição de adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, desde que não haja alteração das alíquotas do IPI.

A competência para majorar alíquotas do IPI é exclusiva do Poder Executivo.

As adequações entram em vigor dia 01/10/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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