A Receita Federal do Brasil publicou hoje (26/09/2025) o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 23/09/2025, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI) em razão das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 771 de 25/07/2025.
Seguem os novos códigos TIPI:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2309.90.90 | Outras | 7,2 | 2309.90.70 | Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio | 0 |
2309.90.90 | Outras | 7,2 | |||
7612.90.90 | Outros | 16 | 7612.90.20 | Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas | 0 |
7612.90.90 | Outros | 16 | |||
9018.90.99 | Outros | 16 | 9018.90.97 | Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica | 0 |
9018.90.99 | Outros | 16 |
É importante destacar que a Receita Federal do Brasil possui a atribuição de adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, desde que não haja alteração das alíquotas do IPI.
A competência para majorar alíquotas do IPI é exclusiva do Poder Executivo.
As adequações entram em vigor dia 01/10/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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