Com a publicação da Portaria SRE 60/2025 (DOE de 23.09.2025), foi postergada a obrigatoriedade de emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) para 06.04.2026 no Estado de São Paulo.
A princípio a emissão da DC-e seria a partir de 01.10.2025, com base no texto original da Portaria SRE 28/2025.
Lembrando que a DC-e será emitida quando a emissão da Nota Fiscal (mod. 55) não seja exigida no transporte de bens ou mercadorias, conforme regulamenta o Ajuste SINIEF 05/2021.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial