Com a promulgação da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, foi definida, na Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.09 que substitui e complementa, no âmbito da NF3e, a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.Fonte: Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - SVRS (Retirado do Meu Site Contábil)
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