O PL 1.648/2024 prevê que, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será considerada a "real área aproveitável dos imóveis a serem tributados". O projeto, aprovado pela Comissão de Agricultura nesta quarta (2), segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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