Publicada a Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 (DOU de 04/11/2026 - Edição Extra B), que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
As alíquotas do “IS” irão abranger as operações com os seguintes produtos:
1) Veículos:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 87.03 | Veículos | 6,3% |
| 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Veículos | 3,9% |
Poderá ocorrer ajustes em (pontos percentuais) nas alíquotas, considerando a (eficiência, fonte de energia e tecnologia) do veículo.
? Não haverá incidência do “IS” para os seguintes veículos:
- caminhões;
- veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
? As alíquotas do IS serão reduzidas a “0” (zero) nas seguintes hipóteses:
- veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;
- Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi);
- veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- embarcações sustentáveis cujo meio de propulsão seja exclusivamente motor elétrico ou outro meio que não resulte em emissão direta de CO2;
- aeronaves sustentáveis cujo principal meio de propulsão seja motor elétrico ou outra tecnologia que não resulte em emissão direta de CO2.
2) Bebidas Açucaradas e Bebidas Alcoólicas:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 2202.10.00 | Bebidas açucaradas | 2,6% |
| 22.03 | Cervejas de malte | 3.9% |
| 22.04 e 22.06 | Bebidas alcoólicas (exceto Vinhos: 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e Outras Bebidas com teor alcoólico superior a 14%) | 6,5% |
| 22.05 | Vermutes e demais bebidas alcoólicas | 9,75% |
| 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e 2204.29.10 | Vinhos da madeira, do porto e de xerez | 13% |
| 2206.00.90 | Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (quatorze por cento) | 13% |
| 2208.90.00 | Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% (oito por cento) | 13% |
| 2208.40.00 | Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar | 16,25% |
| 2208.40.00 | Demais bebidas alcoólicas | 19,5% |
3) Produtos Fumígenos:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 | Produtos fumígenos | 30% |
| 2402.20.00 (exceto Ex 01) e 2402.10.00 | Cigarros e cigarrilhas | 66,7% |
4) Veículos, Aeronaves e Embarcações:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 87.03 | Veículos | 6,3% (+ ajustes) |
| 8704.21, 8704.3, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Veículos | 3,9% (+ ajustes) |
| 88.02 (exceto 8802.60.00) | Aeronaves | 6,5% |
| 8903.3 | Barcos a motor | 10% |
| 89.03 | Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor | 6,5% |
Lembrando que o Imposto Seletivo (IS) é conhecido como “Imposto do Pecado” e tem como objetivo tributar determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no inciso VIII, art. 153 da Constituição Federal.
A Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 produz efeitos a partir de 02/02/2027.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial