Publicada a Nota Técnica BP-e 2026.004 v.1.00, que altera os leiautes do BP-e, BP-e TA e BP-e TM, bem como as regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo (RTC), com as seguintes atualizações:
• Criação dos campos que representam os valores líquidos dos impostos;
• Exceção às regras de validação de alíquotas para o ambiente de homologação;
• Ajuste na regra de validação do valor total do DF-e;
• Tornado opcional o grupo de endereço do comprador no BP-e TA.
A implementação das alterações ocorrerá a partir de 16/11/2026.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial