Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/RJ - Refino de Petróleo e Gás - Redução de Multa e Juros de ICMS

Publicado o Convênio ICMS Nº 114 DE 30/09/2026 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir em até 90% as multas e juros relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural, classificadas nos CNAEs 1921-7/00, 0600-0/01 e 3520-4/01, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2024.

O Estado do Rio de Janeiro através de um ato interno fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31/03/2027.

A presente redução de multa e juros, somente se aplica aos créditos oriundos das operações com os combustíveis não alcançadas pelo regime Monofásico de Tributação do ICMS.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp