Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
O Comitê Gestor do IBS - CGIBS - e a Receita Federal do Brasil - RFB - aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Fonte: Portal NFCom (Retirado do Meu Site Contábil)
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