Informa-se que foram criados os seguintes fundamentos legais para serem utilizados por entidades com fins lucrativos nas operações de importação por Duimp sob o regime tributário de Retid, em decorrência da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026:
1400 - RETID - Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade COM fins lucrativos – IPI;
1403 - RETID - Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade COM fins lucrativos - PIS e COFINS.
O fundamento já existente 1401 listado abaixo deve ser utilizado apenas por entidades sem fins lucrativos. Sua descrição foi ajustada para refletir esta condição:
1401 - RETID - Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade sem fins lucrativos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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