Comunicamos que a partir de 01/06/2026 as operações com os fundamentos legais abaixo estarão sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
0920 – Drawback Suspensão Contínuo
1007 - Bens importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT
1008 - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por empresas habilitadas pelo CNPq, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
1009 - Drawback Isenção
1016 - Drawback Suspensão
1021 - DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO - Redução a zero da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
1077 - Reimportação de mercadoria, no mesmo estado, à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com base na Portaria Secex nº 249, de 04/07/2023 (Art. 5º §1º inciso I) e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Alteração nos Tratamentos Administrativos do INMETRO
Comunicamos que a partir de 01/06/2026 as operações com os fundamentos legais abaixo estarão sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
0920 – Drawback Suspensão Contínuo
1007 - Bens importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT
1008 - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por empresas habilitadas pelo CNPq, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
1009 - Drawback Isenção
1016 - Drawback Suspensão
1021 - DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO - Redução a zero da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
1077 - Reimportação de mercadoria, no mesmo estado, à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com base na Portaria Secex nº 249, de 04/07/2023 (Art. 5º §1º inciso I) e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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