AVISOS:
A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:
I – em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01;
II – por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias.
CONCEITO:
O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.
Fonte: Portal SPED/MG (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial