A Prefeitura de Rio Branco instituiu, por meio da Lei Complementar nº 361, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (16).
A legislação, sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, após aprovação da Câmara Municipal, assegura o benefício aos contribuintes com TEA, bem como àqueles que possuam sob sua guarda, dependentes diagnosticados com o transtorno, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da família.
Para a concessão da isenção, o imóvel deverá possuir valor venal de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), e a renda familiar mensal não poderá exceder cinco salários mínimos.
A norma prevê, entretanto, a possibilidade de flexibilização do critério de renda, mediante comprovação de que as despesas com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassam 30% da renda mensal familiar.
Uma vez deferido o pedido, o benefício terá validade de dois anos. O laudo médico apresentado na solicitação inicial poderá ser utilizado nos pedidos de renovação, conforme estabelecido pela legislação.
Procedimentos, prazos e documentação
O requerimento para obtenção da isenção no exercício subsequente deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano. Para a formalização do pedido, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI); Documento oficial de identificação com foto; Comprovação de vínculo de dependência, quando aplicável.É obrigatória, ainda, a apresentação de laudo médico detalhado, contendo diagnóstico expresso, estágio clínico atual, Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A Lei Complementar nº 361 também autoriza, de forma excepcional, a remissão do crédito tributário referente ao IPTU do exercício em curso, desde que o requerimento seja formalizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de junho.
Com a implementação da nova norma, a Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com a promoção da inclusão social, a garantia de direitos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.
Fonte: Prefeitura de Rio Branco (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial