Tendo em vista as alterações de NCM, promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), deixarão de exigir licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Sendo assim, serão promovidas as alterações conforme abaixo:
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
Inclusão de exceção no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, indicado a seguir:
i) NCM 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Destaque 001 – Confeccionados com couros de animais silvestres
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
Para as NCM desdobradas 65061010 e 65061090 não será requerido o LPCO Modelo I00127 “Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA I1100)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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