Nota Legisweb: A Instrução Normativa Nº 1605/2025, mencionada nesta notícia, refere-se à proposta orçamentária do exercício de 2026. Assim, considerando o tema tratado, entende-se que a referência correta é à Instrução Normativa GSE Nº 1608 DE 04/09/2025, que disciplina a vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do respectivo documento fiscal.
A partir de 1º de fevereiro passa a ser obrigatória a integração entre o sistema de pagamentos e a emissão de documentos fiscais para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, conforme a Instrução Normativa nº 1.605/2025.
A exigência começou a valer em novembro de 2025, inicialmente restrita aos setores de supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Agora, na nova etapa que entra em vigor em fevereiro, a norma passa a alcançar todos os segmentos econômicos, abrangendo cerca de 11 mil estabelecimentos.
A integração entre os meios de pagamento e os documentos fiscais contribui para a padronização de processos, reforça a conformidade tributária e melhora a eficiência operacional das empresas. A medida também é um requisito para as adequações ao novo sistema tributário instituído pela Reforma.
Próximas etapas?
-1º de maio de 2026 – Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
-1º de agosto de 2026 – Microempresas (ME), com receita de até R$ 360 mil.
Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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