O ECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art 224 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2026 será de R$ 5,7899 (cinco reais e sete mil oitocentos e noventa e nove décimos de milésimos);
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ/MG (Retirado do Meu Site Contábil)
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