Comunicamos que a partir de 03/12/2025 o LPCO I00072 (Licença de Importação de Produtos de Defesa) será alterado conforme abaixo:
Inclusão do campo de quantidade na unidade comercializada.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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