Com a publicação do Decreto Nº 24201 DE 17/11/2025 o prazo de entrega do arquivo digital da EFD ICMS IPI passou do décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, para até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Essa alteração produzirá efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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