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ICMS/SE: “Vending Machine” - Regras Fiscais

Com a publicação da Portaria SEFAZ 313/2025 (DOE de 13.11.2025), o Estado disciplina procedimentos para a venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas do tipo “Vending Machine”, referente aos procedimentos fiscais e as respectivas emissões de Notas Fiscais.

Contudo, as regras previstas na portaria somente se aplicam aos contribuintes sergipanos que celebrem Termo de Acordo junto a SEFAZ/SE, conforme prevê o art. 132 do RICMS/SE.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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