A utilização da nova URL do QR Code da NFC-e pelo contribuinte passou a ser obrigatória desde o dia 31/08/2025. Na prática, vai mudar o endereço utilizado para gerar o QR Code exibido na Nota Fiscal Eletrônica (NFE-e), informa a Coordenação e Documentos Fiscais (GIEF) da Secretaria da Economia.
Os documentos emitidos com a URL antiga serão rejeitados com o código 395, cuja descrição é: “endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto”. O contribuinte deve atualizar a configuração para que o consumidor consiga acessar corretamente a consulta do documento fiscal.
Os novos endereços (ambientes de Produção e Homologação) podem ser consultados no site oficial do ENCAT, no endereço: https://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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