Estado limita o valor global anual em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para o exercício de 2025, conforme a Portaria SEF Nº 73 DE 28/03/2025 referente ao crédito presumido de ICMS dos Projetos Esportivos e Desportivos aprovados pela Fundação Catarinense (FESPORTE), regulamentado no Anexo 6, art. 470 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
E ainda referente ao (FESPORTE) a Portaria SEF Nº 62 DE 21/03/2025 trouxe novas regras para lançamento/escrituração da DIME e DCIP, sendo criado TIPO 8 na DICIP, onde será único para cada projeto esportivo em cada período de referência.
Por fim, a Portaria SEF Nº 61 DE 21/03/2025 disciplina os procedimentos de usufruto e apropriação na escrituração fiscal do crédito presumido de ICMS do FESPORTE.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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