Publicada a Portaria SRE 11/2025 (DOE de 25.02.2025), estabelecendo que a partir de 01.04.2025 os produtos “acumuladores elétricos de chumbo (Baterias)” enquadrados no segmento de “Autopeças” conforme os itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, terão como formação da base de cálculo para fins da Substituição Tributária os valores por PMPF (Pauta Fiscal) considerando a “Marca e Ampère” das baterias listadas no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
Sendo assim, a partir de 01.04.2025 a primeira opção para cálculo da substituição tributária para os produtos da NCM 8507.10 (CEST 01.053.00) e NCM 8507.10.10 (CEST 01.053.01) serão os listados na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025, e não mais o percentual IVA-ST de forma direta.
Os percentuais de IVA-ST de 209,34% e 222,83% previstos no parágrafo 1º do art. 2º da Portaria SRE 11/2025, somente poderão ser aplicados quando:
1) em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
2) quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:
a) 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
b) 50% (cinquenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
A Portaria SRE 11/2025 terá sua vigência entre 01.04.2025 a 30.03.2026.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial