A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa que o prazo para envio do arquivo digital da EFD ICMS IPI foi alterado. O Decreto n. 24.201 de 2025 alterou o art. 414 do Anexo VI, Obrigações Acessórias do RICMS (Decreto 21.866/2023), determinando que o arquivo da EFD deverá ser transmitido até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Antes, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte. Com a mudança, os contribuintes ganham mais cinco dias para cumprir a obrigação acessória, o que representa um benefício importante, pois oferece mais tempo para organizar as informações e evitar atrasos ou penalidades. Essa flexibilização contribui para maior planejamento e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Exemplo prático: A EFD referente ao mês de novembro de 2025 deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2025.
Importante: O prazo para pagamento do imposto não foi alterado e continua seguindo a agenda tributária, disponível no link:
https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/portal-publico/aplicacao/agenda/917
A seguir a agenda tributária do mês de dezembro de 2025:

Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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