Foi divulgada a versão 1.11 da Nota Técnica 2025.001, que traz correções importantes para a emissão da NF3e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
As principais alterações são:
• Permissão de alíquota zero para a CBS em áreas incentivadas
A regra foi corrigida para aceitar pCBS = 0 quando emitente e destinatário estiverem na mesma área incentivada (ZFM ou ALCs). Antes, a validação rejeitava indevidamente essas situações.
• Grupo de Redução de Alíquota (gRed) só quando houver alíquota maior que zero
Agora, o gRed não pode ser informado quando a alíquota for zero, e só será permitido (ou exigido) quando a alíquota for maior que zero. O ajuste elimina inconsistências nas validações.
• Clareza na regra que impede tributo negativo
A NT reforça que a soma de diferimento e devolução não pode ultrapassar o valor devido, evitando que o IBS ou CBS resulte em valor negativo. A explicação da regra foi aprimorada para evitar interpretações divergentes.
As atualizações reforçam a consistência do leiaute e preparam o sistema para a apuração assistida do IBS e da CBS, em linha com as exigências da Reforma Tributária.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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