Sua empresa organizada e planejada!

Publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 com ajustes na obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS

NT 2025.002.v.1.33  trouxe mudanças importantes sobre quando a obrigatoriedade técnica dos campos de IBS e CBS começará a gerar rejeição na NF-e e na NFC-e.

As principais alterações foram:

• A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS não será validada em janeiro de 2026
A regra UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento dos novos tributos, teve sua data de início adiada. Não haverá rejeição por ausência dos campos no início de 2026.

• A informação continua obrigatória pela legislação, mesmo sem validação técnica
Embora a regra de validação não seja aplicada, o contribuinte continua obrigado pela LC 214/2025 a informar IBS/CBS quando devido.

• A obrigatoriedade técnica será implementada no futuro, ainda sem prazo definido
A NT esclarece que a aplicação efetiva da regra que rejeitará documentos sem IBS/CBS ficará para implementação futura, com nova data a ser definida.

As alterações garantem uma transição mais suave para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes e sistemas se adaptem sem risco de rejeições imediatas no início de 2026.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp