Publicado o Decreto Nº 5035 DE 13/11/2025 (DOE de 14.11.2025), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS Nº 113 DE 05/09/2025, estabelecendo novas alíquotas “ad rem” para os combustíveis (diesel, biodiesel, GLP e GLGN) tributados pela sistemática monofásica do ICMS.
Sendo assim, a partir de 01/01/2026 as novas alíquotas serão:
1) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;
2) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.
Lembrando que as alíquotas citadas também são utilizadas para fins de crédito de ICMS, quando o combustível seja utilizado como "insumo" pelo estabelecimento industrial ou pelo transportador que efetivamente abasteça sua frota, considerando as disposições do Convênio ICMS Nº 26 DE 14/04/2023.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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