Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/PA: Novas Alíquotas “ad rem” para Combustíveis Monofásicos para o ano de 2026

Publicado o Decreto Nº 5035 DE 13/11/2025 (DOE de 14.11.2025), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS Nº 113 DE 05/09/2025, estabelecendo novas alíquotas “ad rem” para os combustíveis (diesel, biodiesel, GLP e GLGN) tributados pela sistemática monofásica do ICMS.

Sendo assim, a partir de 01/01/2026 as novas alíquotas serão:

1) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;

2) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.

Lembrando que as alíquotas citadas também são utilizadas para fins de crédito de ICMS, quando o combustível seja utilizado como "insumo" pelo estabelecimento industrial ou pelo transportador que efetivamente abasteça sua frota, considerando as disposições do Convênio ICMS Nº 26 DE 14/04/2023

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp