A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS de outros estados da federação que a partir da competência janeiro de 2026 a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão substituídas pela declaração de Escrituração Digital Fiscal (EFD), através do módulo referente às Operações Interestaduais (OIE).
A SEFAZ-PB informa ainda que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas. Contudo, a partir da competência janeiro de 2026, impreterivelmente, não serão mais aceitas as declarações via GIA-ST e DeSTDA, mas somente através da EFD/OIE.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial