A edição do dia 28 de dezembro de 2011, do Diário Oficial da União traz a publicação da Instrução Normativa Nº 1.229, da Receita Federal do Brasil, que regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB.
Lembramos que o parcelamento abrange apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
Fonte: SESCON/SP
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